Principais diferenças entre as constituições do Brasil e dos Estados Unidos

4.2
(18)

O cinema é um grande incentivador do consumo da cultura jurídica americana e, nós, enquanto brasileiros, acostumados com tamanha exposição, acabamos por inevitavelmente sermos levados à comparações a respeito dos princípios constitucionais e diferenças práticas da comparação entre as duas constituições.

Considerando este cenário como um exemplo magnífico de utilização de um símbolo nacional como peça de marketing (jurídico), a ideia de entender seu contexto, em especial de forma comparativa, sempre me incitou a curiosidade.

Neste artigo vamos exemplificar, de maneira restrita, algumas das principais diferenças existentes entre ambas. Caso algum fator não tenha sido considerado nesta análise, fique à vontade para fazer suas considerações, correções e sugestões nos comentários ao final desta publicação.

Da forma de governo

Promulgada em 1988 a Constituição Brasileira estabelece uma República Federativa, onde os estados têm autonomia, mas estão subordinados ao governo federal.

Já a Constituição dos EUA, que foi promulgada em 1787, estabelece uma República Federal, onde os estados mantêm soberania e compartilham o poder com o governo federal.

Da divisão do poder

Ambas as constituições estabelecem a divisão do poder entre os ramos Executivo, Legislativo e Judiciário, garantindo o equilíbrio entre os poderes e a separação de funções.

No Brasil, o Presidente da República é o Chefe de Estado e de Governo, responsável por representar o país e administrar o governo federal e nos EUA, o Presidente dos Estados Unidos desempenha funções semelhantes.

Da eleição do presidente

A eleição presidencial no Brasil ocorre por meio de voto direto e secreto dos cidadãos, enquanto nos EUA é realizada pelo Colégio Eleitoral (estados), onde os eleitores escolhem delegados que votam no Presidente.

Neste caso dos EUA o Colégio Eleitoral é composto por um total de 538 delegados, que são distribuídos entre os 50 estados e e o Distrito de Columbia / Washington D.C.

A representatividade de cada estado no Colégio Eleitoral é baseada no número de membros que cada estado possui no Congresso dos Estados Unidos, que por sua vez é composto pela Câmara dos Representantes e pelo Senado. Dessa forma, a representatividade dos estados no Colégio Eleitoral reflete tanto a população.

Os presidentes do Brasil e dos EUA têm mandatos de 4 anos. No Brasil, um presidente pode ser reeleito apenas uma vez consecutivamente, enquanto nos EUA, após a 22ª Emenda, um presidente é limitado a dois mandatos.

Do poder legislativo

Ambas as constituições estabelecem um sistema bicameral: no Brasil, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal compõem o Congresso Nacional.

No modelo americano a Câmara dos Representantes e o Senado compõem o Congresso.

Em ambos os casos, a composição destas casas tem a função de criar, alterar, revogar e analisar leis e regulamentos que regem o respectivo país.

Das emendas constitucionais

Emendas constitucionais são alterações que modificam, adicionam ou revogam partes de uma constituição. Elas permitem que a constituição se adapte às mudanças nas necessidades e expectativas da sociedade ao longo do tempo, mantendo sua relevância e estabilidade.

O processo de emenda geralmente exige um consenso e envolve etapas específicas e requisitos mais rigorosos para aprovação, a fim de preservar a integridade e solidez da constituição.

No Brasil, as emendas constitucionais são aprovadas por 3/5 dos membros do Congresso Nacional em dois turnos de votação; nos EUA, são aprovadas por 2/3 dos membros do Congresso e ratificadas por 3/4 dos estados.

Dos direitos fundamentais

A Constituição Brasileira apresenta uma lista extensa de direitos fundamentais, enquanto nos EUA, os direitos fundamentais são garantidos principalmente pelas primeiras 10 emendas constitucionais (Bill of Rights).

Na constituição brasileira os principais direitos fundamentais são (lista não exaustiva):

  • Direitos individuais e coletivos
    • Vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade;
    • Inviolabilidade do domicílio, da correspondência e das comunicações;
    • Liberdade de expressão, informação, crença religiosa e de consciência;
    • Direito de reunião e associação;
    • Acesso à Justiça e ao habeas corpus;
    • Presunção de inocência e devido processo legal.
  • Direitos sociais
    • Trabalho, moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados.
  • Direitos do trabalhador
    • Salário mínimo, jornada de trabalho, férias remuneradas, licença-maternidade e paternidade, seguro-desemprego, aposentadoria, entre outros.
  • Direitos políticos
    • Direito de votar e ser votado, plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Já na letra da lei americana os principais direitos declarados são (lista não exaustiva):

  • Primeira Emenda
    • Liberdade de expressão, imprensa, religião, assembleia e petição ao governo;
  • Segunda Emenda
    • Direito de possuir e portar armas;
  • Terceira Emenda
    • Proteção contra a ocupação militar em residências particulares;
  • Quarta Emenda
    • Proteção contra buscas e apreensões ilegais;
  • Quinta Emenda
    • Devido processo legal, proteção contra a autoincriminação e duplo julgamento pelo mesmo crime, e garantia de justa indenização em caso de desapropriação
  • Sexta Emenda
    • Direito a um julgamento público, rápido e imparcial, e a um advogado
  • Sétima Emenda
    • Direito a um julgamento por júri em casos civis que envolvam valores significativos
  • Oitava Emenda
    • Proteção contra fianças excessivas, multas e punições cruéis e incomuns
  • Nona Emenda
    • Proteção dos direitos não expressamente mencionados na Constituição
  • Décima Emenda
    • Reserva de poderes aos estados e ao povo que não são expressamente atribuídos ao governo federal pela Constituição
  • Décima Quarta Emenda
    • Garante a todos os cidadãos a igualdade perante a lei e a proteção igualitária das leis

Do controle de constitucionalidade

No Brasil, o controle de constitucionalidade é exercido tanto de forma concentrada quanto difusa, envolvendo a análise de leis e atos normativos em relação à constituição.

Nos Estados Unidos da América o controle é baseado no sistema difuso de Judicial Review, onde os tribunais têm a autoridade para rever a constitucionalidade de leis e atos governamentais.

Conclusão

Dado o contexto de suas criações fica claro que cada uma destas constituições foi criada em um momento específico no tempo, contemplando as necessidades de sua população naquele momento, tendo evoluído junto com este povo para continuar atendendo seus desejos e necessidades específicas.

Cabe aqui o exercício de aprendizado ao comparar tanto as diferenças quanto à similaridade de determinados pontos.

Reforço que este texto não deve ser considerado uma fonte de referência absoluta, tampouco completa, tendo em vista que reuniu apenas minha própria percepção de alguns dos variados pontos de respectivas suas composições, sem o devido aprofundamento jurídico técnico.

De qualquer forma, fique a vontade para complementar nos comentários suas opiniões.

O que você achou deste artigo?

Clique nas estrelas

Média da classificação 4.2 / 5. Número de votos: 18

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *